Os lojistas que receberam nota fiscal de serviço prestado pelo olist no valor superior a R$ 666,67 deverão obrigatoriamente realizar o recolhimento da alíquota de 1,50% sobre o valor do serviço prestado.
Para compensar a cobrança de 1,50% sobre o valor da Nota Fiscal, o olist realiza um repasse com o nome "IR Retido na Fonte" no primeiro ciclo do mês seguinte, que visa atender à legislação vigente conforme disposto no art. 718 do decreto Nº 9.580, de 22 de Novembro de 2018 (RIR / 99 com suas alterações vigentes).
- A Nota Fiscal de comissão é disponibilizada na plataforma e pode ser acessada pelo botão "nota fiscal & débito" da tela do financeiro. Ela é disponibilizada no último dia de cada mês;
- O DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) pode ser emitido no programa SICALC, que pode baixado no site da Receita Federal, ou emitido no SICALCWEB;
- O DARF deve ser preenchido com o código de recolhimento 8045.
O lançamento de Notas Fiscais é obrigatório para todos os lojistas, inclusive para tributação do Simples Nacional (incluindo MEI). O olist realizará o acompanhamento destas retenções, e caso a mesma não ocorra, o valor de recolhimento será debitado futuramente.
O descumprimento de obrigações fiscais poderá gerar problemas com o fisco. Para mais dúvidas o contador deverá ser consultado.